TMR
Simulador do Melhor FornecedorTMR Soluções em IA, comparativo de custo efetivo com IBS e CBS


Qual fornecedor custa menos depois dos créditos

Compare fornecedores considerando o crédito de IBS e de CBS que cada compra devolve.

Como usar
1. Importe ou digiteSuba os XMLs das suas notas ou informe o CNPJ e o preço de cada fornecedor.
2. Confira o tipo de compraO sistema sugere pelo CNPJ. Na dúvida, deixe como está.
3. DecidaO quadro mostra quanto cada fornecedor devolve e qual sai mais barato de verdade.

Serve para projetar a economia mensal e a anual. Compra única, deixe 1.

Ajustes avançados, para contadores

As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda não estão fixadas em lei. Serão definidas por resolução do Senado Federal, art. 18 da LC 214/2025. Os valores abaixo são premissas de trabalho. Se não mexer em nada, o simulador funciona normalmente.

Soma da parcela estadual e da municipal, art. 15 da LC 214/2025.

Parcela federal, art. 18, I, da LC 214/2025.

O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo, art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025. Comparando orçamentos comuns, deixe a primeira opção.

i

2Já tem as notas de compra? Analise a carteira inteira

Se você guarda os XMLs das notas fiscais ou tem um relatório de compras em planilha, jogue tudo aqui. O simulador agrupa por fornecedor, descobre o regime de cada um e mostra quais deles devolvem crédito e quais não devolvem nada. É opcional. Se preferir, pule direto para a comparação abaixo.

iSeus arquivos não saem do seu computador. A leitura acontece dentro do navegador. Nenhuma nota, valor ou CNPJ é enviado para a TMR ou para qualquer servidor. O que sai daqui é apenas a consulta pública de CNPJ na base da Receita Federal.

Assim o simulador separa as notas que você emitiu das que recebeu.

Aceita NF-e de mercadoria e NFS-e de serviço, tanto no padrão nacional quanto no padrão da maioria das prefeituras. Pode mandar o ZIP fechado do jeito que veio, inclusive com outros ZIPs dentro, ou selecionar centenas de XMLs de uma vez. O XML já traz o CNPJ do emitente, o valor, o regime tributário dele e, no caso de serviço, o item da lista que indica se a operação tem alíquota reduzida.

Copie do Excel e cole. O simulador reconhece as colunas de CNPJ, fornecedor, valor e data pelo nome do cabeçalho, aceita ponto e vírgula, vírgula ou tabulação como separador, e entende valor no formato brasileiro.

3Comparar até três fornecedores

Digite o CNPJ e espere um instante. O nome da empresa e o regime aparecem sozinhos, e o simulador ainda sugere o tipo de operação a partir da atividade registrada na Receita Federal. Confira a sugestão, porque quem manda é o documento fiscal, não o CNPJ.

Preencha os valores para ver o resultado.

4Resultado da comparação

Critério principal, o menor custo efetivo da aquisição depois dos créditos de IBS e de CBS.

5Tabela comparativa

Todos os números da comparação, lado a lado.

6Memória de cálculo, refaça a conta você mesmo

Cada linha mostra de onde veio o número, com a base legal da regra aplicada.

7Premissas e limites deste simulador

  • O resultado é estimativo e não substitui a análise do documento fiscal de cada operação.
  • As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda não foram fixadas. O art. 475, §§ 10 a 12, da LC 214/2025 prevê apenas que, se a soma estimada superar 26,5%, o Executivo deverá propor medidas para reduzi-la. Qualquer percentual usado aqui é premissa, não valor legal definitivo.
  • O crédito do adquirente corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal e extintos por uma das modalidades do art. 27, conforme o art. 47, § 2º, I, da LC 214/2025, e está condicionado a documento fiscal eletrônico idôneo, art. 47, § 1º, II.
  • Operações imunes, isentas, com alíquota zero, diferimento ou suspensão não permitem crédito ao adquirente, art. 49 da LC 214/2025.
  • Bens e serviços de uso ou consumo pessoal não geram crédito, art. 47, caput, combinado com o art. 57.
  • O IBS e a CBS são apurados de forma segregada e um não compensa o outro, art. 47, § 1º, I. Por isso a memória de cálculo os apresenta em separado.
  • Nas compras de optante pelo Simples Nacional que não tenha feito a opção do art. 41, § 3º, o crédito é o montante equivalente ao devido por meio do Simples, art. 47, § 9º, II, e não a alíquota de referência. Esse percentual depende do anexo e da faixa do fornecedor e precisa vir do documento fiscal.
  • Os percentuais dos créditos presumidos das aquisições de produtor rural não contribuinte, de transportador autônomo e de coletor de resíduos, arts. 168 a 170, serão definidos anualmente por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS e ainda não foram divulgados.
  • O texto da LC 214/2025 considerado é o vigente com as alterações da LC 227/2026, consultado no portal do Planalto.
  • Este simulador não considera IRPJ, CSLL, IPI, Imposto Seletivo, tributos da transição de 2026 a 2032 nem o efeito de caixa entre o pagamento da compra e o aproveitamento do crédito.

Tenha isto dentro da sua empresa

Esta página compara os fornecedores que você informar, e apaga tudo quando você fecha o navegador. No Portal BPO da TMR ela vira rotina: os XMLs das suas notas entram de uma vez, a carteira fica guardada, e cada fornecedor já aparece com o regime lido da própria nota fiscal, sem ninguém digitar.

A conta é a mesma que você acabou de usar, e acompanha a Lei Complementar 214/2025 com as alterações da 227/2026. Quando a regra muda, o cálculo é atualizado e o portal avisa quem estiver com a versão antiga.

Quero na minha empresa