Compare fornecedores considerando o crédito de IBS e de CBS que cada compra devolve.
Serve para projetar a economia mensal e a anual. Compra única, deixe 1.
As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda não estão fixadas em lei. Serão definidas por resolução do Senado Federal, art. 18 da LC 214/2025. Os valores abaixo são premissas de trabalho. Se não mexer em nada, o simulador funciona normalmente.
Soma da parcela estadual e da municipal, art. 15 da LC 214/2025.
Parcela federal, art. 18, I, da LC 214/2025.
O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo, art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025. Comparando orçamentos comuns, deixe a primeira opção.
Se você guarda os XMLs das notas fiscais ou tem um relatório de compras em planilha, jogue tudo aqui. O simulador agrupa por fornecedor, descobre o regime de cada um e mostra quais deles devolvem crédito e quais não devolvem nada. É opcional. Se preferir, pule direto para a comparação abaixo.
Assim o simulador separa as notas que você emitiu das que recebeu.
Aceita NF-e de mercadoria e NFS-e de serviço, tanto no padrão nacional quanto no padrão da maioria das prefeituras. Pode mandar o ZIP fechado do jeito que veio, inclusive com outros ZIPs dentro, ou selecionar centenas de XMLs de uma vez. O XML já traz o CNPJ do emitente, o valor, o regime tributário dele e, no caso de serviço, o item da lista que indica se a operação tem alíquota reduzida.
Copie do Excel e cole. O simulador reconhece as colunas de CNPJ, fornecedor, valor e data pelo nome do cabeçalho, aceita ponto e vírgula, vírgula ou tabulação como separador, e entende valor no formato brasileiro.
Digite o CNPJ e espere um instante. O nome da empresa e o regime aparecem sozinhos, e o simulador ainda sugere o tipo de operação a partir da atividade registrada na Receita Federal. Confira a sugestão, porque quem manda é o documento fiscal, não o CNPJ.
Critério principal, o menor custo efetivo da aquisição depois dos créditos de IBS e de CBS.
Todos os números da comparação, lado a lado.
Cada linha mostra de onde veio o número, com a base legal da regra aplicada.
Esta página compara os fornecedores que você informar, e apaga tudo quando você fecha o navegador. No Portal BPO da TMR ela vira rotina: os XMLs das suas notas entram de uma vez, a carteira fica guardada, e cada fornecedor já aparece com o regime lido da própria nota fiscal, sem ninguém digitar.
A conta é a mesma que você acabou de usar, e acompanha a Lei Complementar 214/2025 com as alterações da 227/2026. Quando a regra muda, o cálculo é atualizado e o portal avisa quem estiver com a versão antiga.
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